Lei das Caçambas

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A Prefeitura do Município de Corumbataí,  através da lei municipal 1875 que regulamenta o uso de caçambas coletoras de resíduos sólidos, torna publico o cadastramento das empresas interessadas na prestação de serviço de caçambas no município,  salientando que é obrigatório o cadastramento prévio das empresas que prestarão este serviço; junto ao serviço ao setor de tributos municipais através do e-mail.

As empresas que entregarem todas a documentação em conformidade passaram a constar de um cadastro que será disponibilizado no site oficial da prefeitura para acesso publico onde constará o nome, endereço e telefone para contato das empresas de caçambas que estarão autorizada a operarem no município.

Para se cadastrar clique em leia mais e veja os documentos que deveram ser entregues:

 I - Registro Comercial no caso de empresa individual;

II - Ato Constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III - Tratando-se de MEI, certificado da condição de Microempreendedor Individual; SERVIÇO ONLINE(clique aqui)

IV - Prova de inscrição e situação cadastral do CNPJ; SERVIÇO ONLINE (clique aqui);

V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetivos desta Lei;

VI -Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, inclusive Seguridade Social, com prazo de validade em vigor SERVIÇO ONLINE Pessoa Jurídica - CNPJ (clique aqui), Pessoa Física CPF (clique aqui);

VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, com prazo de validade em vigor, expedida pelo município em que o estabelecimento estiver situado;

VIII – Certificado de Regularidade FGTS, com prazo de validade em vigor, SERVIÇO ONLINE (Clique aqui);

IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, SERVIÇO ONLINE (clique aqui);

X – Declaração escrita e expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa interessada em se cadastrar, indicando para onde deverá enviar os resíduos sólidos (entulhos) provenientes da construção civil coletados, juntando, inclusive a documentação correspondente as licenças de funcionamento e operação do Aterro de Resíduos Inertes ou Usina de Processamento e Reciclagem que recepcionarão os materiais, com prazo de validade em vigor. MODELO PADRÃO DECLARAÇÃO.

Além dos Documentos solicitados pela lei municipal que versa sobre o assunto a empresa deverá:

Realizar:

Preenchimento de Formulário de Cadastramento - MODELO PADRAO

Realizar o Cadastramento no Sistema de Livro Eletrônico do Município para escrituração das notas fiscais emitidas no município de Corumbataí, clique aqui e realize o cadastro.

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM FORMATO DIGITAL PARA O EMAIL O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

AO ATENDER OS REQUISITOS SERÁ REALIZADO O CADASTRAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E SERÃO DISPONIBILIZADOS OS DADOS DA EMPRESA NA RELAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS A PRESTAR O SERVIÇOS DE CACAMBAS NO SITE DO MUNICIPIO, SENDO ASSIM A EMPRESA CONCORDA  E AUTORICA EM TER SEUS DADOS (RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E TELEFONE) DIVULGADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS