Prefis 2023

  • Imprimir

O Programa de Recuperação Fiscal 2023 (PREFIS 2023) foi instituído nesta semana, por meio da Lei Municipal n° 2.019/2023, com vigência inicial até 11/01/2024. Trata-se de oportunidade interessante para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa municipal até 31/12/2022. Seguem apresentadas abaixo as modalidades de parcelamento e respectivos descontos previstos: 


 I – À vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos valores relativos à multa e juros;
II – Em até 12( doze) parcelas mensais, com desconto de 90% (noventa por cento) dos valores relativos à multa e juros;
III – Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;
IV – Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com desconto de 70% (setenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;
V – Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;
VI – Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;