CRONOGRAMA DE AÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS

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 PORTARIA STN 828 DE 14/12/2011 – ART 6º - Parágrafo Único
PORTARIA STN 753 DE 21/12/2012 – ART. 1º


ITEM

PRAZO MÁXIMO

NÍVEL DE EXECUÇÃO

I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

31/12/2013

100%

II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.

31/12/2013

100%

III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.

31/12/2013

100%

IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

31/12/2013

100%

V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.

31/12/2013

100%

VI - Implementação do sistema de custos.

31/12/2013

100%

VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

31/12/2013

100%

VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

31/12/2013

100%

IX  - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

31/12/2014

100%

Corumbataí, 28 de maio de 2013.
VICENTE RIGITANO - PREFEITO MUNICIPAL