Se você está fazendo uma reforma ou obra, não pode simplesmente jogar o entulho na calçada ou em terrenos baldios. As leis municipais nº 1.875 de 21 de junho de 2021 e nº 2.111 de de abril de 2025 organizam como isso deve ser feito para manter a cidade limpa e segura.
Pode: Restos de construção (tijolos, concreto, argamassa), gesso, madeira, metais e poda de jardim.
Não pode: Lixo doméstico (comida, restos orgânicos), lixo hospitalar ou produtos químicos perigosos.
A caçamba deve ser colocada na frente do imóvel, ocupando o lugar de um carro estacionado. Ela não pode atrapalhar a passagem de pedestres na calçada nem bloquear bueiros ou esquinas.
Geralmente, a caçamba pode ficar na rua por até 3 a 5 dias. Se ela encher antes disso, deve ser retirada imediatamente.
Toda caçamba precisa estar bem pintada, com faixas reflexivas (para brilhar no escuro e evitar acidentes) e o nome e telefone da empresa bem visíveis.
É obrigatório contratar apenas empresas registradas na Prefeitura. Contratar empresas clandestinas pode gerar multa para você. Abaixo, os transportadores autorizados:
| CORUMBATAI CAÇAMBAS | Leandro Lino da Silva 359.532.428-59 | CNPJ: 44.071.881/0001-07 | (19) 9.9719-5053 |
| KATA ENTULHO | Pascon e Occik Ltda EPP | CNPJ: 00.020.660/0001-64 | (19) 9.7115-8848 |