Benefício Social
ISENÇÃO DE IPTU
Publicado em 27/01/26 11:56
Benefício instituído pela Lei Municipal nº 1.974/2023 (alterada pelas Leis nº 2.050/2024 e nº 2.053/2024)
Quem tem direito à isenção?
Pessoas com 60 anos ou mais ou com deficiência física, que atendam aos seguintes requisitos:
- Possuir apenas um imóvel (uso exclusivo para residência própria);
- Renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos (média dos últimos 12 meses);
- Dimensões do imóvel:
- Área total do terreno: até 250 m²;
- Área edificada (construída): até 80 m².
Como solicitar
O pedido deve ser protocolado presencialmente:
📍 Local: Recepção da Prefeitura Municipal de Corumbataí
Endereço: Rua 04, nº 147 – Centro
Documentos necessários
- Requerimento simples: Com nome, CPF, RG, endereço e contatos (Modelo disponível clicando AQUI);
- Documento oficial com foto: Cópia do RG ou CNH;
- Carnê de IPTU: Cópia do último carnê ou BCI (solicitar no Setor de Fiscalização e Tributos);
- Comprovante de renda (últimos 12 meses):
- Extratos bancários; ou
- Folha de Rosto do Cadastro Único (obtida no CRAS - Av. 03, nº 12 – Centro).
Prazos Importantes
| Período de Solicitação |
Validade do Benefício |
| Até 02 de fevereiro |
Isenção para o ano vigente |
| De 03 de fevereiro a 15 de dezembro |
Isenção para o ano seguinte |