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Benefício Social

ISENÇÃO DE IPTU

Publicado em 27/01/26 11:56

Benefício instituído pela Lei Municipal nº 1.974/2023 (alterada pelas Leis nº 2.050/2024 e nº 2.053/2024)

Quem tem direito à isenção?

Pessoas com 60 anos ou mais ou com deficiência física, que atendam aos seguintes requisitos:

  • Possuir apenas um imóvel (uso exclusivo para residência própria);
  • Renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos (média dos últimos 12 meses);
  • Dimensões do imóvel:
    • Área total do terreno: até 250 m²;
    • Área edificada (construída): até 80 m².

Como solicitar

O pedido deve ser protocolado presencialmente:

📍 Local: Recepção da Prefeitura Municipal de Corumbataí
Endereço: Rua 04, nº 147 – Centro

Documentos necessários

  • Requerimento simples: Com nome, CPF, RG, endereço e contatos (Modelo disponível clicando AQUI);
  • Documento oficial com foto: Cópia do RG ou CNH;
  • Carnê de IPTU: Cópia do último carnê ou BCI (solicitar no Setor de Fiscalização e Tributos);
  • Comprovante de renda (últimos 12 meses):
    • Extratos bancários; ou
    • Folha de Rosto do Cadastro Único (obtida no CRAS - Av. 03, nº 12 – Centro).

Prazos Importantes

Período de Solicitação Validade do Benefício
Até 02 de fevereiro Isenção para o ano vigente
De 03 de fevereiro a 15 de dezembro Isenção para o ano seguinte