Informamos que, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, a partir de 01 de novembro de 2026, os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional.
A partir dessa data, o sistema não permitirá o registro da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) para geração de nota fiscal por prestadores optantes do Simples Nacional, em nenhuma das seguintes modalidades:
A condição de optante será verificada automaticamente pelo sistema, considerando se a data atual da emissão (por tela ou por webservice) está compreendida dentro da Data de Efeito registrada na relação de movimentações do Simples Nacional, disponível no Cadastro de Contribuintes.
Caso o prestador esteja nessa condição e tente emitir a DPS pelos canais mencionados, o sistema exibirá a seguinte mensagem de orientação:
"Conforme a Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, a partir de 01/11/2026 os prestadores optantes do Simples Nacional devem obrigatoriamente emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional."
Os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional devem se preparar para migrar a emissão de suas notas fiscais para o sistema da Nota Nacional antes de 01/11/2026, evitando interrupções na emissão de documentos fiscais.