Prefis 2023

O Programa de Recuperação Fiscal 2023 (PREFIS 2023) foi instituído nesta semana, por meio da Lei Municipal n° 2.019/2023, com vigência inicial até 11/01/2024. Trata-se de oportunidade interessante para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa municipal até 31/12/2022. Seguem apresentadas abaixo as modalidades de parcelamento e respectivos descontos previstos: 


 I – À vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos valores relativos à multa e juros;
II – Em até 12( doze) parcelas mensais, com desconto de 90% (noventa por cento) dos valores relativos à multa e juros;
III – Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;
IV – Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com desconto de 70% (setenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;
V – Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;
VI – Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos à multa e juros;

NOVAS REGRAS PARA COMPRA DE TERRENOS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

A aquisição de terrenos/jazigos no Cemitério Municipal de Corumbataí está atualmente restrita à Ala Noroeste, equivalente à porção mapeada da Quadra Menor. Para compra de terrenos, é necessário comparecer à Prefeitura Municipal de Corumbataí, para orientação do Setor de Fiscalização e Tributos. Os documentos exigidos são (conforme Decreto Municipal n° 2.285/2023):

I. Requerimento Simples, em nome do interessado na compra e endereçado ao Prefeito Municipal, solicitando compra de terreno junto ao Cemitério Municipal de Corumbataí;

II. Cópia do Comprovante de Residência no município de Corumbataí, em nome do titular da aquisição;

III. Cópia simples da Cédula de Identidade ou Cadastro de Pessoa Física, referentes ao titular da aquisição;

Para maiores orientações quanto à escolha do jazigo, preços e condições de pagamento, e demais normas aplicáveis ao Cemitério Municipal, favor consultar o Decreto Municipal n° 2285/2023, disponível no Diário Oficial do Município (publicado em 24/01/2023). O Setor de Fiscalização e Tributos também se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas, por meio do telefone (19) 3577-9000 Ramal 2017 e e-mails O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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